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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3318/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 19 de Novembro de 1999, no processo comum n.º 513/99, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move contra o arguido Anacleto Ventura Guilhoto Paulino, solteiro, vendedor, nascido a 17 de Novembro de 1971, natural de Angola, filho de António José Paulino e de Rosa Joaquina Cabral Guilhoto Paulino, titular do bilhete de identidade n.º 10207480, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Dr. Artur Alves Moreira, bloco E-15, Esgueira, Aveiro, por estar indiciado por dois crimes de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea d), do Código Penal de 1982, e actualmente pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi declarado contumaz, e decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e respectiva renovação e outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou serviços públicos. Decreta-se, ainda, o arresto dos bens do arguido, legalmente permitidos, e o congelamento das suas contas bancárias.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fernanda Correia.
