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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3321/2003 - AP. - O Dr. José António Estelita Mendonça, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 1263/01.0TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Moreira da Silva, filho de Joaquim Moreira da Silva e de Laurinda Silva Gouveia, natural da freguesia de Vilar de Paraíso, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Fevereiro de 1967, estado civil: solteiro, residente: Rua do Sol, 154, Batalha, 4050 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2 alínea e), do Código Penal, praticado em 19 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José António Estelita Mendonça. - A Oficial de Justiça, Filomena Almendra.
