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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3323/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Maria Mendes Ferreira Roberto, Juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 255/98, pendentes neste 3.º Juízo, em que são autor o Ministério Público e arguido João Manuel dos Santos Simões, casado, gerente comercial, nascido a 15 de Novembro de 1957, natural da Sé Nova, Coimbra, filho de João Martins Simões e de Dília Andrade dos Santos Iria, titular do bilhete de identidade n.º 4192296-2, emitido em 24 de Julho de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Joaquim Quirino, 12, 2.º, direito, Paço d'Arcos, o qual encontra-se acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 16 de Dezembro de 1998, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando tal declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
29 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Maria Mendes Ferreira Roberto. - A Escrivã-Adjunta, Áurea Roseiro.
