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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3326/2003 - AP. - A Dr.ª Sónia do Vale e Silva, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 333/01.9PACTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Sasha, domicílio: Almeirim, 2080 Almeirim, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 2 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
16 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sónia do Vale e Silva. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria Torres.
