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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3326/2006 - AP. - O Dr. Luís Ribeiro, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 644/01.3TBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Lubomir Matta, de nacionalidade eslovaca, nascido em 5 de Janeiro de 1972, titular do passaporte n.º 0888198, sem residência conhecida, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 23 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação dos arguidos em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção dos arguidos, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º de Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Janeiro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Ana Bela Ramalho Ramos Fernandes.