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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3329/2003 - AP. - O Dr. Luís Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 85/00.0GCCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Laurindo Luís Gonçalves Ramos, filho de João Luís Ramos e de Maria do Carmo Gonçalves, natural da freguesia de Oleiros, concelho de Oleiros, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Junho de 1958, estado civil: divorciado, profissão: trabalhador da construção civil, domicílio: Dão, 6160 Oleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 2 do Código Penal, com referência ao n.º 1 do mesmo artigo, praticado em 20 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, bem como de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - A Oficial de Justiça, Lurdes Baptista.
