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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 333/2003 - AP. - A Dr.ª Margarida Bacelar, juíza de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 550/99.0PNLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel de Pinho da Silva, filho de Francisco Manuel Lázaro da Silva e de Maria Júlia Caravela de Pinho e Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Fevereiro de 1970, solteiro, com domicílio na Rua do General Pimenta de Castro, 12, cave frente, 1700 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 31 de Julho de 1999, e um crime de falsificação de documento, previsto e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, com referência ao artigo 255.º, alínea a), todos do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Margarida Bacelar. - A Oficial de Justiça, Cristina Esteves.
