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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 333/2005 - AP. - A Dr.ª Elisabete Reis, juíza de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2761/94.5SFLSE pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Moreira Melo, filho de Joaquim Melo de Sousa e de Maria Emília Moreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Fevereiro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8200331, com domicílio na Rua do Portocarreiro, 487, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 14 de Outubro de 1994, e um crime de violência, depois da subtracção, previsto e punido pelo artigo 211.º do Código Penal, praticado em 14 de Outubro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Elisabete Reis. - A Oficial de Justiça, Natalina Pereira.
