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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3331/2003 - AP. - A juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 440/01.8 TACTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Manso Abrantes, filho de Mário Pais Abrantes e de Madalena José Manso, natural da freguesia de Leiria, concelho de Leiria, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1980, bilhete de identidade: 11747883, domicílio: Estrada Velha da Marinha, Moinhos da Barosa, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea d), 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, e furto simples, previsto e punido pelos artigos 202.º, alíneas c), e d), 203.º, n.º 1 e 204.º, n.os 2, alínea e), e 4, do Código Penal, praticado em 21 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
15 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Armindo Marques.
