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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3337/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo abreviado n.º 137/00.6GBCHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Belmiro Pires Gomes, filho de João Gomes e de Emília Pires, natural da freguesia de São João da Corveira, concelho de Valpaços, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Abril de 1932, estado civil: casado, bilhete de identidade: 882826, domicílio: Bairro do Engenheiro Branco Teixeira, 17, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática dos crimes de desobediência, previsto e punido pelo artigo 387.º, n.º 2 e artigo 348.º, n.º 1, alíneas a), e b) do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 2000; condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 25 de Outubro de 2000, , foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter e renovar bilhete de identidade, passaporte ou licença de condução, bem como de obter certidões ou efectuar registos em quaisquer repartições públicas.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Manuela Machado. - A Oficial de Justiça, Matilde Pereira.
