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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3339/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, no processo comum, singular, n.º 31/99.1TBFUN, do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Funchal, que o Ministério Público move contra a arguida Rita Ornelas Ferreira, nascida a 11 de Fevereiro de 1974, na freguesia e concelho de Santana, filha de Jordão Marques Ferreira e de Conceição do Rosário Ornelas, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida no sítio do Lombo do Curral, Santana, a qual está acusada de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1 e 2, alíneas d) e h), com referência ao disposto nos artigos 30.º, n.º 2, e 299.º, n.º 3, alínea b), do Código Penal de 1982, e 203.º, 204.º, n.º 2, alínea e), 30.º, n.º 2, e 202.º, alínea f), do Código Penal de 1995, foi a mesma declarada contumaz, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal e carta de condução, e documentos e efectuar registos junto das entidades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
3 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Augusto Costa. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Meireles.
