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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 334/2004 - AP. - O Dr. Pedro de Brito Conde Veiga, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Monção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 95/98.5TBMNC, pendente neste Tribunal contra o arguido Virgílio Emídio Gomes Alves, filho de Luís José Rodrigues Alves e de Severina dos Prazeres Gomes Alves, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Outubro 1957, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5393710, emitido em 2 de Março de 1994, por Lisboa, com domicílio na Rua de Ramalho Ortigão, 16, 2.º, direito, Queijas, 2795 Linda-a-Velha, Oeiras, por se encontrar condenado, por sentença de 19 de Janeiro 1999, pela prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º n.º 2, do Código Penal, praticado em 27 de Outubro 1995, na pena de três anos de prisão e que, por despacho de 11 de Fevereiro 2003, foi revogada a execução da pena, condenando o arguido a cumprir em regime efectivo de dois anos de prisão, tendo-lhe sido declarado perdoado um ano de prisão, sob as condições de não ter praticado outra infracção dolosa até 13 de Maio de 2003, foi o mesmo por despacho de 13 de Novembro 2003, declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro de Brito Conde Veiga. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
