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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3340/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela B. E. Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 23/03.8TBCHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Fernandes Teixeira, nascido em 6 de Abril de 1976 em Espanha, filho de António Teixeira e de Lucinda da Silva Fernandes, portador do bilhete de identidade n.º 11922613 e com última residência conhecida no Bairro dos Aregos, Casa Amarela das Escadinhas, 5, rés-do-chão, esquerdo, Chaves, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea d), todos do Código Penal, praticado em 23 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
10 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuela B. E. Machado. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Almeida.
