Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3342/2000 - AP. - A Dr.ª Sandra Bettencourt, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Gondomar, faz saber que, por despacho de 30 de Abril de 1999, exarado nos autos de processo comum, singular, n.º 103/99 (NUIPC 4908/97.0JAPRT), que corre termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel Ribeiro Lourenço, casado, serralheiro, nascido a 6 de Novembro de 1944, natural de Seixas, Caminha, filho de José Bernardo Lourenço e de Ernestina Suselo Morais Ribeiro, titular do bilhete de identidade n.º 1934644, emitido em 29 de Abril de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do 1.º de Dezembro, 19, Caminha, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter quaisquer certidões, bem como bilhete de identidade, passaporte, licença de uso e porte de arma, licença de pesca, carta de caçador, carta de condução e atestado de residência e outros atestados administrativos e quaisquer outros documentos junto das repartições de finanças, das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, dos serviços notariais, dos governos civis, das câmaras municipais, das juntas de freguesia, da Direcção dos Serviços de Identificação Civil ou da Direcção-Geral de Viação, ou efectuar quaisquer registos.
9 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Sandra Bettencourt. - A Oficial de Justiça, Ana Martins.
