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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3344/2003 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1208/02.0TBCBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Marques F. Ferreira Santos, filha de Victor Manuel Ferreira Ramos Santos e de Alzira Serra Fadigas, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Setembro de 1970, estado civil: solteiro, profissão: empregada de hotelaria, bilhete de identidade: 9639339, emitido em 18 de Agosto de 2000, por Lisboa, válido até 18 de Dezembro de 2005, domicílio: Rua de Figueira da Foz, 8, 1.º, 3000 Coimbra, por se encontrar acusada da prática de um crime de aborto, cúmplice, previsto e punido pelos artigos 140.º, n.º 3, 27.º e 73.º do Código Penal, e profanação de cadáver, previsto e punido pelo artigo 254.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em Maio de 1997, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto dos bens da arguida, legalmente permitidos, e o congelamento das suas contas bancárias.
6 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Clara Bandeira.
