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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3346/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1736/99.2TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Meireles Fernandes, filho de Artur Fernandes e de Ermelinda Fernandes Meireles, natural da freguesia de Covelintos, concelho de Peso da Régua, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Julho de 1963, estado civil: solteiro, bilhete de identidade: 9230476, emitido em 14 de Março de 1994 pelo Porto, domicílio: Rua de Godinho de Faria, 162, 4465 São Mamede de Infesta, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 25 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
9 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
