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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3347/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 240/01.5PCCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido André Filipe Seabra da Costa, filho de Casimiro Marques Seixas da Costa e de Ana Maria Fernandes Seabra, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Janeiro de 1981, estado civil: solteiro, profissão: electricista, bilhete de identidade: 12020245, emitido em 9 de Outubro de 2000 por Coimbra, domicílio: Rua Comercial, 23, Bairro da Liberdade, Eiras, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal; falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal; burla, previsto e punido pelo artigo 217, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Maria João Oliveira.
