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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3353/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 230/99.6PBELV, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Candeias Santos, filho de Humberto Evangelino Conceição Santos e de Zélia da Ascensão Raimundo Candeias Santos, natural da freguesia de Assunção, concelho de Elvas, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Agosto de 1982, solteiro, servente de pedreiro e portador do bilhete de identidade n.º 812641606, emitido em 7 de Maio de 1997 por Portalegre, e com domicílio na Rua das Beatas, 22-D, em Elvas, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, por despacho de 17 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em Juízo.
19 de Dezembro de 2002. - Por delegação da Juíza de Direito, o Oficial de Justiça, César Pica.
