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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3356/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço Santos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2906/03.6TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Cristóvão da Silva, filho de Manuel Mendes da Silva e de Alda do Rio Mendes da Silva, natural da freguesia de França, concelho de França, nacional de França, nascido em 1 de Julho de 1969, solteiro, motorista de pesados, titular do bilhete de identidade n.º 9561123, emitido em 20 de Junho de 1994, por Lisboa, com domicílio na Rua de 1.º de Maio, 8, Vestiaria, 2460 Alcobaça, o qual vem acusado pela prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c) e 3, do Código Penal, praticado em 5 de Setembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço Santos. - A Oficial de Justiça, Graça Maria Saraiva.
