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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3357/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço Santos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2906/03.6TBACB, pendente neste Tribunal contra a arguida Elsa Carina de Oliveira Costa, filha de Celso Pereira da Costa e de Maria Gabriela de Oliveira Costa, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Janeiro de 1975, solteira, desempregada, titular do bilhete de identidade n.º 10685816, emitido em 3 de Janeiro de 1991, por Lisboa com domicílio na Rua do Engenheiro Bernardo Villa Nova, 47-A, 2.º, Alcobaça, 2460 Alcobaça, pela prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 5 de Setembro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço Santos. - A Oficial de Justiça, Graça Maria Saraiva.
