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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3358/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 551/99, pendente neste 3.º Juízo contra o arguido Alfredo António Verruga Bailadeira, casado, trolha, nascido a 7 de Fevereiro de 1944, em Caia de São Pedro, Elvas, filho de Francisco José Bailadeira e de Maria Joana Freixo Verruga, titular do bilhete de identidade n.º 1278356, emitido em 8 de Janeiro de 1988, e com última residência conhecida no lugar da Baixinha, Moreira de Cónegos, Guimarães, onde é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi, por despacho de 26 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal e passaporte e quaisquer outros documentos e de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando, ainda, vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido.
29 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio. - O Escrivão-Adjunto, Luís Castelo Branco.
