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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3359/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 139/98.0TBEPS, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuela Sousa Dias Lima, casada, nascida em 28 de Maio de 1964, natural de Matosinhos, filha de Guilherme Dias Ferradeira e de Maria Lucília de Sousa Carvalho, titular do bilhete de identidade n.º 7044422, com última residência conhecida na Rua de Carlos Carvalho, 13, Matosinhos, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 9 de Março de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
16 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Cardoso. - A Oficial de Justiça, Adriana Dias.
