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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3359/2004 - AP. - O Dr. Marco Brites, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 99/94.7 TBACB (antigo processo n.º 99/94), pendente neste Tribunal contra o arguido Flaminio Scolari, industrial, cidadão italiano, com última residência conhecida em Rua de Francisco Sá Carneiro, Benedita, Alcobaça, e actualmente residente em Strada Del Cristo, 7, Bussolengo Verona, Itália, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 20 de Janeiro de 2004, foi o referido arguido declarado contumaz, o que implica para o mesmo a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Marco Brites. - O Oficial de Justiça, Fernando António Gonçalves.
