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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 336/2003 - AP. - O Dr. Francisco Caramelo, juiz de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 859/00.1TACSC, pendente neste Tribunal contra a arguida Rita Ledo Pontes Rodrigues, filha de Hermínio Ledo Pontes e de Rita Antonieta Rodrigues, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Outubro de 1976, solteira, com domicílio na Praceta de D. Luís, 4, 3.º, direito, Alfragide, 2720 Amadora, por se encontrar acusada da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea c), ambos do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Francisco Caramelo. - A Oficial de Justiça, Lina Lopes.
