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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3360/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Guimarães, torna público que, no processo comum, singular, n.º 1028/98, que corre termos pelo 3.º Juízo, que o Ministério Público move a Ricardo Bruno Santos Seabra, solteiro, estudante, nascido a 22 de Março de 1976, em Cativelos, Gouveia, filho de José Rui Moura Seabra e de Maria da Encarnação Almeida Santos Seabra, residente no lugar do Aleijão, Cativeiros, Gouveia, por haver indícios de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho de 2 de Dezembro de 1999, declarada cessada a contumácia.
3 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Gomes Dionísio.
