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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3360/2003 - AP. - O Dr. Domingos Mira, juiz de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 142/00.2PAETZ, pendente neste Tribunal contra o arguido João José Batista Ferreira Azevedo, domicílio: Marmelais de Baixo, 4, Santa Maria dos Olivais, 2300-401 Tomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Domingos Mira. - O Oficial de Justiça, João Carlos Santos.
