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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3363/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Filomena de Paula Soares, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 15/98.7PEEVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Paula Caldas de Miranda, solteira, nascida a 25 de Novembro de 1964, natural do Brasil, filha de Nilton Cordeiro de Miranda e de Maria Fernanda Caldas de Miranda, com último domicílio no quarto 209, Pensão Os Manuéis, Rua do Raimundo, 7000 Évora, por se encontrar acusada da prática de um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Filomena de Paula Soares. - A Oficial de Justiça, Maria Manuel Rosado.
