Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3379/2004 - AP. - O Dr. Rui Vultos, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 95/02.2 GEALR, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pedro Leandro Gomes, filho de António Pedro da Conceição Gomes e de Maria Emília Fidalgo Leandro Casimiro, concelho de Santarém, nascido em 23 de Outubro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12880041, emitido em 28 de Janeiro de 2002, por Santarém, com domicílio na Rua de Almeirim, 2080 Almeirim, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Vultos. - A Oficial de Justiça, Maria Eugénia Agostinho.
