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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 338/2003 - AP. - A Dr.ª Airisa Caldinho, juíza de direito da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, da 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 7273/01.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Saulo Spencer Hartmann Beirão, filho de Manoel Eduardo de Souza Beirão e de Simone Spencer Hartmann Beirão, natural do Brasil, com nacionalidade brasileira, nascido em 17 de Março de 1977, solteiro, titular da carta de condição n.º 12548, com última residência conhecida na Travessa do Juncal, lote 3, 2.º, frente, Peniche, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Novembro de 2000, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 4 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Airisa Caldinho. - O Oficial de Justiça, Augusto Miranda.
