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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 338/2004 - AP. - O juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1399/94.1TAOER-A, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Abrantes Monteiro, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua do Pinhal, 3, rés-do-chão, Tovim de Cima, Coimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Março de 1994, por despacho de 29 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
30 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Alves Martins.
