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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3384/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2959/99.0TAFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Paulo Fernandes Correia, filho de Adriano de Freitas Correia e de Maria Dolores de Sousa Fernandes, natural da freguesia de Imaculado Coração de Maria, concelho do Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Setembro de 2001, residente na Travessa do Renúgio, 5, Imaculado Coração de Maria, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 29 de Novembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Luísa Franco.