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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3385/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Rijo Araújo Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 67/01.4TAAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Silva Vilhena, filho de Mário Dinis Cardoso Vilhena e de Maria do Céu Ferreira da Silva, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11466220, emitido em 16 de Fevereiro de 2000, por Porto, com domicílio na Praça dos Poveiros, 53, 2.º, Porto, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos artigos 11.º, 1.º, alínea b) e 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz em 12 de Janeiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado ou autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
2 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Rijo Araújo Silva. - O Oficial de Justiça, Luís Valente.
