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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3393/2003 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 97/99.4JAGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Manuel Alvaínhas Garcês, filho de José Henrique da Silva Garcês e de Maria Isabel Alvaínhas, natural da freguesia de Trinta, concelho da Guarda, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Junho de 1969, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 9866976, emitido em 1 de Agosto de 1989, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, residente no Bairro da Fraternidade, 20, 6300 Guarda, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 14 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente carta de condução, bilhete de identidade, passaporte ou suas renovações e certificado do registo criminal.
29 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Maria José Pina.
