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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3393/2004 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 609/02.8TAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Dias Pinho Vinagre, filho de Amílcar de Pinho Vinagre Baunites e de Albertina de Jesus Pereira Dias, natural da freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Março de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10098600, emitido em 21 de Outubro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua do Lousado, 119, São Romão do Coronado, 4780 Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Oliveira.