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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3394/2003 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 213/01.8TAGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Duarte Nascimento, filho de Artur Bernardino Nascimento e de Aida Duarte Rodrigues, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Junho de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12827391, residente em 27, Rue de 1er Armée Française, Colmar, França, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, e 39.º e 43.º do Regulamento para a Exploração e polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, praticado em 11 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como obter quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - O Oficial de Justiça, Carlos Lourenço.
