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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3396/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 10 385/95.3JD.LSB, pendente nesta comarca contra a arguida Maria do Carmo Jesus Ferreira, nascida a 23 de Março de 1941, natural de Viseu, filha de José Lourenço Ferreira e de Albertina de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 2857118, com última residência conhecida na Rua do Dr. Azevedo Neves, 9, 1.º, Mina, Amadora, por se encontrar acusada da prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 356.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã de Direito, Rosa Maria da Costa Freitas.
