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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3397/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 862/97.7PNLSB, pendente nesta comarca contra o arguido Luís Filipe Araújo Oliveira Fernandes, nascido a 20 de Outubro de 1956, natural de Lisboa, filho de Gastão Galier de Oliveira Fernandes e de Maria Manuela Azedo de Araújo, titular do bilhete de identidade n.º 6285901, com última residência conhecida na Rua do Infante D. Fernando, 4, 3.º, Bobadela, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 356.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã de Direito, Rosa Maria da Costa Freitas.
