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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3397/2004 - AP. - O juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Avis, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 4417/01.5JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Manuel Cardoso, filho de António João Cardoso e de Maria Odete Diogo, natural da freguesia de Avis, concelho de Avis, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Junho de 1983, estado civil desconhecido, com doicílio na Quinta Granja, Castelo Branco, 600 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 16 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Alexandre Azadinho. - O Oficial de Justiça, Aolaia.
