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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3398/2003 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 117/98.0TAGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Correia Pinto, filho de Joasé Rodrigues Pinto e de Maria de Lurdes Correia Pimentel, natural da freguesia de Pereira, concelho de Montemor-o-Novo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Novembro de 1961, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 4382866, emitido em 2 de Novembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 2 de Setembro de 2001, residente no Bairro da Nossa Senhora de Fátima, Moimenta da Beira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Elisabete Rebelo.
