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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 340/2004 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 131/98.5PCOER, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Figueira de Carvalho, filho de Carlos Manuel Rodrigues de Carvalho e de Maria de Lurdes Faria Figueira de Carvalho, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Julho de 1974, solteiro, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 11389589, emitido em 12 de Março de 1997, por Lisboa, com domicílio na Quinta da Azenha, Atrozela, Alcabideche, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 19 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
