Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3400/2003 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 119/90.4TBGRD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ângela Maria Rodrigues Gomes Furtado, filha de João Evangelista Gomes e de Maria Amélia Rodrigues, natural da freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Maio de 1960, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 6482536, residente no Beco do Ferraz, 8, Estreito de Câmara de Lobos, 2025 Câmara de Lobos, por se encontrar acusada da prática do crime de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 408.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 1990, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência (artigo 196.º do Código de Processo Penal), e de se encontrar designado julgamento.
9 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Elisabete Rebelo.
