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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3403/2003 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 50/02.2IDGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Orlando Mendes Riço, filho de Custódio Mendes Riço e de Amélia Biscainho Nabais Riço, natural da freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sôr, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Julho de 1957, casado, construtor civil, titular do bilhete de identidade n.º 6112346, residente na Rua de Jorge de Serra, Torrão, Guarda, 6300, Guarda, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, e 30.º, n.º 2, do Código Penal, a que corresponde o artigo 105.º, n.º 1, do R. G. I. T., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/01, praticado em 10 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - A Oficial de Justiça, Georgina Proença.
