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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3406/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 4699/92.4TDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Ilda Carmo Paiva Pinto Rodrigues, nascida a 3 de Setembro de 1960, natural de Alcântara, Lisboa, filha de Artur Fernando Proença Pinto e de Vladimira Carmo Paiva Pinto, titular do bilhete de identidade n.º 6005523, com última residência conhecida na Rua da Liberdade, lote B, 2.º, esquerdo, Vale Figueira, Loures, a quem é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho de 12 de Julho de 1999, foi declarada a cessação de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, por ter sido extinto o procedimento criminal instaurado à arguida.
15 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Vaz.
