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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3411/2004 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 383/92.4TBBRG (processo com o antigo n.º 524/92), pendente neste Tribunal contra o arguido Custódio Clarimundo da Conceição Gonçalves, filho de José Custódio Gonçalves Lomba e de Maria da Conceição Gonçalves, natural da freguesia de Refojos de Basto, concelho de Cabeceiras de Basto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Julho de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9402754, emitido em 6 de Setembro de 1993, por Lisboa, com domicílio no Lugar de Calvos, Rossas, Vieira do Minho, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, praticado em 10 de Dezembro de 1991; por despacho de 27 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
27 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide F. G. Medeiros.
