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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3412/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Gordinho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ílhavo, faz saber que, no processo comum (tribunal Singular), n.º 187/98.0TBILH (antigo processo n.º 141/98), pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Alexandre Esteves Gonçalves, filho de Rogério Alexandre Braga Gonçalves e de Maria de Fátima Esteves Gonçalves, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Abril de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7450210, residente na Avenida do Brasil, 118, rés-do-chão, Buarcos, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 13 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
16 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Gordinho. - A Oficial de Justiça, Margarida Macário.
