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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3413/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Madeira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15/99.0 GDLGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Manuel e Silva Vaz, filho de António da Luz Vaz e de Deolinda Araújo e Silva, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Outubro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10234003, emitido em 22 de Fevereiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Bartolomeu da Costa, 12, 2.º, esquerdo, Santa Engrácia, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de designação, sinal ou uniforme, previsto e punido pelo artigo 307.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Patrícia Madeira. - A Oficial de Justiça, Paula.
