Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3414/2004 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 163/02.0PTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Barnabé Félix Barbosa, filho de Luís Félix Bandeira e de Lucinda Helena Gomes, concelho da Guiné-Bissau, com nacionalidade portuguesa, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de Luís Soares Barbosa, 34, 1.º, norte/poente, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática dos crimes de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 24 de Outubro de 2002, e de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro; foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide F. G. Medeiros.
