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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3415/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Madeira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 167/97.3PALGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Osvaldo Manuel dos Santos Barros, residente na Rua de Alves Redol, 1, 6.º, B, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de tirada de presos, previsto e punido pelo artigo 349.º, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Madeira. - A Oficial de Justiça, Paula.