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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3417/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Vasques de Carvalho, juíza de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 92/02.8GCBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Josué Loureiro Veríssimo, filho de Abílio da Silva Veríssimo e de Maria Cecília da Fonte Loureiro, natural da freguesia de França, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Novembro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11400670, emitido em 2 de Fevereiro de 2000, por Lisboa, válido até 2 de Janeiro de 2006, com domicílio no Lugar de Outeiro, Pousa, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 4 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Vasques de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores A. B. Branco.
