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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3418/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Madeira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 202/96.2TBLGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armindo dos Santos Cavaco, filho de Avelino dos Santos Cavaco e de Joana Maria, natural da freguesia de Marmelete, concelho de Monchique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Março de 1945, casado, funcionário público, titular do bilhete de identidade n.º 1394494, residente no Bairro Car, 14, 8670 Aljezur, o qual foi por sentença de 28 de Junho de 1990, condenado na pena de seis anos de prisão e noventa dias de multa a 2000$, diários, com a alternativa de sessenta dias de prisão. Mais foi condenado a pagar 3 000 000$ de indemnização à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Aljezur, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Madeira. - A Oficial de Justiça, Carmo Canejo.
